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Os Lideres de Vendas

Plantão G1

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Conheça o Serviço Social


Símbolo do Serviço Social
Serviço social


Esta página ou seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto.

O Serviço Social é uma profissão de curso superior cujo objeto de intervenção são as expressões multifacetadas da questão social. Tem contribuições da sociologia, psicologia, economia, ciência política, filosofia, antropologia, pedagogia. O Serviço Social é uma profissão de caráter sócio-político, crítico e interventivo, que se utiliza de instrumental científico multidisciplinar das Ciências Humanas e Sociais para análise e intervenção nas diversas refrações da “questão social”, isto é, no conjunto de desigualdades que se originam do antagonismo entre a socialização da produção e a apropriação privada dos frutos do trabalho.

O Assistente Social/Bacharel em Serviço Social é o profissional qualificado que, privilegiando uma intervenção investigativa, através da pesquisa e análise da realidade social, atua na formulação, execução e avaliação de serviços, programas e políticas sociais que visam a preservação, defesa e ampliação dos direitos humanos e a justiça social.
Como campos de atuação profissional podem ser citados: equipamentos da rede de serviços sociais e urbanos das organizações públicas, empresas privadas e organizações não governamentais como: hospitais, escolas, creches, clínicas, centros de convivência; administrações municipais, estaduais e federais; serviços de proteção judiciária; conselhos de direitos e de gestão; movimentos sociais; instâncias de defesa e de representação política.

Origem:

A profissão surge no final do século XIX, em 1898, na cidade de Nova Iorque, Estados Unidos. Com a ascensão da sociedade burguesa com o aparecimento de classe sociais, a burguesia (classe social dominante) necessitava de um profissional que cuidasse da área social assistindo a classe proletária. Dessa forma, a classe dominante exerceria um certo controle sobre os proletários. No momento, não existia uma metodologia ou teoria acerca da profissão ou o que era a mesma.
Mas no Brasil é por volta de 1936, quando se iniciou o processo de industrialização intensa e urbanização no país, como parte das estratégias do Estado, para atender às demandas da questão social, via execução direta das políticas sociais. A emergência da profissão encontra-se relacionada também à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, Igreja Católica e Estado Varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações e pauperismo populares, advindos da relação capital x trabalho.
Com o passar do tempo a profissão foi se estruturando, chegando hoje a uma profissão com teorias, metodologias. Atualmente o serviço social se tornou uma profissão interventiva que busca diminuir as disparidades sociais. O curso superior de Serviço Social foi oficializado no país pela lei nº 1889 de 1953. Em 27 de agosto de 1957, a Lei 3252, juntamente com o Decreto 994 de 15 de maio de 1962,
regulamentou a profissão.

Quem regulamenta a profissão no Brasil é o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os respectivos Conselhos Regionais (CRESS).

Histórico:

O serviço social surge da emergência da questão social do conjunto das expressões da desigualdade social, econômica e cultural, ou seja, problemas da sociedade capitalista madura, do antagonismo entre o capital e o trabalho. Possuí três grandes momentos.
Entre os anos de 1930 a 1945, coincidindo com dois grandes fatos político-sociais: a Segunda Guerra Mundial (Europa) e o período do Estado Novo (Brasil). Os modelos importados não se enquadravam na realidade brasileira e fizeram com que o serviço social fosse assistencial, caritativo, missionário e beneficente. Em 1942, foi criada a Legião Brasileira de Assistência (LBA), que serviria como órgão de colaboração junto ao Estado, para cuidar dos Serviços de Assistência Social. Ainda em 1942, foi instituído o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). Em 1943, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), No decorrer da década de 40 as tendências positivas e sociais ganharam cada vez mais força, mas a partir de 1955, o social vai passar a ser mínimo, e o capital máximo, e a busca de uma expansão econômica se engendra a ideologia desenvolvimentista, que tem como proposta um crescimento econômico acelerado, para atingir prosperidade, grandeza material, a paz e a ordem social, tendo como objetivo central superar o estágio transitório do subdesenvolvimento e do atraso e acompanhar as grandes potências mundiais.
Entre os anos de 1945 a 1958, acompanhando o desenvolvimento da tecnologia moderna, científica e cultural houve maior intercâmbio entre o Brasil e os Estados Unidos. Os profissionais conscientizaram-se da necessidade de criar novos métodos e técnicas adaptados à realidade brasileira. Em 1946, foram fundados mais dois órgãos importantes para o atendimento dos trabalhadores: o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Serviço Social do Comércio (SESC). A ABESS também foi criada em 1946, então denominada Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social, uma década após a instalação do primeiro curso de serviço social no Brasil, a Escola de Serviço Social da PUC-SP.
A partir da década de 1960 até hoje, caracterizando-se pelo movimento de reconceituação e tendo como marco referencial a procura de um modelo teórico-prático para nossa realidade. O serviço social fundamenta sua teoria Ciências Sociais, para inserir-se nos fenômenos em transição, procurando capacitar o homem para que lute, construa e contribua para as reformas sociais. Na década de 60 acontece a expansão da profissão do assistente social. Essa época é a renovação do serviço social, época também em que grandes mudanças ocorreram na vida social, econômica, política e cultural brasileira. Busca-se uma reatualização do tradicionalismo profissional, quanto de uma busca de ruptura com o conservadorismo. O serviço social se laiciza e passa a estabelecer uma interlocução com as ciências sociais e se aproxima dos movimentos de esquerda.

Definição da profissão:

Tendo como objetivo a contribuição para a construção de uma ordem social, política e econômica pelo menos diferente da atual. Reconhecendo nos determinantes estruturais e nas dificuldades da realidade social, os limites e as possibilidades do trabalho profissional, rebelando-se contra os problemas das injustiças, que afetam os desamparados socialmente.
O perfil do Bacharel em Serviço Social, atua nas expressões da questão social, formulando e implementando propostas para seu enfrentamento por meio de políticas sociais públicas, empresariais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais. È dotado de formação intelectual e cultural generalista crítica, competente em sua área de desempenho, com capacidade de inserção criativa e propositiva no conjunto de relações sociais e no mercado de trabalho. Profissional comprometido com os valores e princípios norteados do Código de Ética do Assistente Social.
O Estado que é o representante de uma ordem social determinada, necessita da prática profissional do Assistente Social, para relativização da problemática social gerada pela sociedade capitalista, e para controlar ou canalizar os conflitos emergentes. Deixando a visão de que a desigualdade social é um fator natural. Naturalmente não podemos apelar para uma fórmula mágica que cura todos os males da humanidade, entrando no idealismo inútil, mas assumindo como direito inalienável da população explorada, a busca e a garantia da política social, de forma organizada e planejada. Não confundindo o assistencialismo com assistência, nem deixando a demagogia tomar conta e ofuscar a realidade.

No Brasil:

Quem faz o curso de graduação em serviço social obtém o título de Assistente Social ou Bacharel em Serviço Social, e precisa, para exercer regularmente a profissão, estar inscrito no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região.
Serviço social é um curso de nível superior e foi oficializado no Brasil mediante a Lei nº 1989/53, sendo que a profissão de Assistente Social foi regulamentada pela Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957. Hoje a profissão encontra-se regulamentada pela Lei 8662 de 07 de junho de 1993 que legitima o Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais.

A regulamentação profissional ocorreu num contexto em que o Estado Brasileiro assumiu uma perspectiva reguladora delegando aos conselhos profissionais a função de controle. Contudo, o serviço social compreendeu a profissão e suas entidades em outra perspectiva, a partir da adoção de referenciais teórico-metodológicos que possibilitam a construção de um processo critico, enquanto instrumento de proposição de um projeto profissional ético-político. Os Conselhos, passaram, então a questionar sua função meramente burocrática, repensando seu caráter disciplinador.
Dessa forma é que na década de noventa, a Lei nº 3252, de 27 de agosto de 1957 foi alterada pela Lei nº 8662, de 7 de junho de 1993, cujo texto legal expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais. A nova lei de regulamentação da profissão e o Código de Ética/93, forneceram respaldo jurídico e uma nova dimensão aos instrumentos normativos legais, superando os limites apontados até então.
Além da Lei, contamos também com o Código de Ética Profissional que veio se atualizando ao longo da trajetória profissional.
Em 1993, após um rico debate com o conjunto da categoria em todo o país, foi aprovada a quinta versão do Código de Ética Profissional, instituída pela Resolução 273/93 do CFESS. O Código representa a dimensão ética da profissão, tendo caráter normativo e jurídico, delineia parâmetros para o exercício profissional, define direitos e deveres dos assistentes sociais, buscando a legitimação social da profissão e a garantia da qualidade dos serviços prestados. Ele expressa a renovação e o amadurecimento teórico-político do Serviço Social e evidencia em seus princípios fundamentais o compromisso ético-político assumido pela categoria.

Não há dúvida que o serviço social brasileiro, nas últimas décadas redimensionou-se e renovou-se no âmbito de sua interpretação teórico-metodológica e política, num forte embate com o tradicionalismo profissional, adequado criticamente a profissão às exigências do seu tempo, qualificando-a sendo hoje, sem dúvida, uma profissão reconhecida e legitimada socialmente.
Nos anos 1990, se verificam no âmbito do Serviço Social os efeitos do neoliberalismo, da flexibilização da economia e reestruturação no mundo do trabalho, da minimalização do Estado e da retração dos direitos sociais.
O Serviço Social amplia os campos de atuação, passando a atuar no chamado terceiro setor, nos Conselhos de Direitos e ocupa funções de assessoria entre outros.

Entidades:

No Brasil: ABEPSS: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social CFESS/CRESS: Conselho Federal de Serviço Social / Conselho Regional de Serviço Social ENESSO: Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social CBCISS - CENTRO BRASILEIRO DE COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO DE SERVIÇOS SOCIAIS

Na América Latina:

ALAEITS: Asociación Latinoamericana de Enseñanza e Investigación en Trabajo Social (Associação Latinoamericana de Ensino e Pesquisa em Serviço Social ). CIBS - Conselho Internacional de Bem Estar Social América Latina e Caribe International Federation of Social Workers (IFSW) – ( Federação Internacional de Trabalhadores sociais – FITS)

Curiosidades:

Por que se comemora o dia 15 de Maio como o dia do Assistente Social? O dia é comemorado em virtude do Decreto 994/62 que regulamenta a profissão do assistente social e cria os Conselhos Federal e Regionais ter sido editado em 15 de maio de 1962.
Assim, embora a profissão tenha sido legalmente reconhecida por meio da Lei nº. 3252 de 27 de agosto de 1957, somente em 15 de maio foram regulamentados e instituídos os instrumentos normativos e de fiscalização, na época Conselho Federal e Regional de Assistentes Sociais. Hoje com a edição da Lei 8662 de 08 de junho de 1993 - Conselho Federal e Regionais de Serviço Social.
No dia 26 de agosto de 2010, a Lei 8662 de 7 de junho de 1993, passou a vigorar acrescida do artigo 5º-A, que fala que a duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, vedada a redução do salário.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

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